DPO especializado para sua candidatura nas

Eleições de 2026.

Todo candidato nas Eleições 2026 é obrigado a ter um Canal de Comunicação e Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais - Portal De Requisições De Dados - LGPD - Conforme Resolução TSE 23.610/2019 - Art. 10, §5º e 8º

Resolução

nº 23.732/202.

5º As candidatas, os candidatos, os partidos, as federações ou as coligações deverão disponibilizar à(ao) titular informações sobre o tratamento de seus dados nos termos do art. 9º da Lei nº 13.709/2018 , bem como um canal de comunicação que permita à(ao) titular obter a confirmação da existência de tratamento de seus dados e formular pedidos de eliminação de dados ou descadastramento, além de exercer seus demais direitos, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 . (Incluído pela Resolução nº 23.671/2021)
§ 8º O canal de comunicação e o nome do encarregado de tratamento de dados pessoais informados nos termos do § 5º deste artigo serão divulgados pela Justiça Eleitoral junto às informações da candidatura. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024).

DPO

Data Protection Officer.

Oficial de Proteção de Dados

Proteção de Dados e Termos Legais.

Dúvidas relacionadas a nossa Política de Proteção de Dados, entre em contato pelo e-mail: info@keyrive.com.br ou fale por e-mail com o encarregado de privacidade de dados.

© Copyright 2026 KeyRive - Feito com 🧡 - Todos os direitos reservados.